Paço do Lumiar novo patamar
O prefeito de paço do Lumiar Fred campo lança na sede da prefeitura no Maiobão ilumina paço, onde vai iniciar uma jornada de trabalho em pro transformação da luminacao público nas comunidades beneficiadas. E Tamém com pavimenta paço para dar continuidade ao trabalho de melhoria nas Ruas das comunidades do município.
O prefeito fred Campos e a sua vice Mariana Brandão estão com o compromisso assumido perante a sociedade do município para melhorar Paço
É dever do Município regularizar Conselho de Saúde e gestão do planejamento do SUS
As obrigações dizem respeito a compor e fazer funcionar o Conselho Municipal de Saúde (CMS); adotar os instrumentos de planejamento do SUS (Plano Municipal de Saúde - PMS, Programação Anual de Saúde - PAS e Relatórios de Gestão - RAG) e promover a transparência e publicidade dos atos da gestão em saúde.
A responsabilidade do Município de Paço do Lumiar foi apontada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu parte dos pedidos feitos, em 18 de dezembro de 2024.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Ministério Público (MP) informou na ação que instaurou Procedimento Administrativo para apurar irregularidades sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e dos meios de planejamento do SUS no município.
Segundo o MP, o Ministério da Saúde apontou irregularidades no planejamento do SUS em municípios do Maranhão, incluindo Paço do Lumiar, destacando problemas como a falta de aprovação e publicação de resoluções pelo CMS; ausência de instrumentos de planejamento e gestão desalinhada com as normas legais.
Conforme a decisão da Justiça, a gestão de Paço do lumiar deixou de constituir o CMS de forma regular, prejudicando o controle social e a execução adequada das atividades de planejamento e monitoramento do SUS, comprometendo a qualidade da saúde pública e da assistência à população.
PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SUS
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fundamentou a decisão na Lei nº 8.142/90, que define as competências dos Conselhos de Saúde como órgãos permanentes, deliberativos e fiscalizadores do SUS, incluindo aspectos econômicos e financeiros.
Quanto ao planejamento do SUS, o juiz destacou a necessidade do Plano de Saúde, das Programações Anuais, do Relatório de Gestão e do Plano de Saúde, este essencial para o repasse de recursos aos estados, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas e critérios para a saúde pública.
O planejamento adequado, incluindo o Plano de Saúde 2022-2025 e a PAS de 2022, deveria ter sido feito em 2021 e submetido ao Conselho, enquanto os Relatórios Anuais de Gestão (RAGs) de 2020 e 2021 deveriam ter sido enviados ao Conselho até 30/03/2021 e 30/03/2022, respectivamente, atesta a decisão.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Por fim, o Município de Paço do Lumiar deveria ter implementado um “Portal de Transparência”, desde 2010, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, atendendo também aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).
“O descumprimento dessas obrigações legais implica prejuízos à transparência e ao controle social, limitando a fiscalização pela sociedade e pelos órgãos competentes e comprometendo a gestão dos recursos públicos voltados à saúde”, concluiu o juiz Douglas Martins.
“Restou comprovado o cumprimento parcial das obrigações pelo Município, em especial quanto à nomeação dos membros do CMS e à elaboração do PMS, permanecendo pendências em relação aos RAGs e às atas das audiências públicas, bem como quanto à transparência e publicação dos atos da gestão em saúde”, constata a decisão judicial.
ESSA XANDÃO NÃO VIU: Senadora Ana Paula, tem cunhada em seu gabinete com salário de R$ 21 mil
Um levantamento realizado pelo site Folha do Maranhão, com base em dados do Portal da Transparência do Senado Federal, revela que a esposa do deputado estadual Othelino Neto (SD), senadora Ana Paula Lobato (PSB), mantém sua cunhada, Camila Pinheiro Borges, nomeada em seu gabinete em Brasília. Camila é esposa de Emílio Lobato, irmão da senadora Ana Paula.
De acordo com o levantamento, no mês de novembro, Camila Pinheiro Borges chegou a receber R$ 21 mil. Somados os auxílios alimentação e pré-escola, o valor total do salário alcançou R$ 23.663,86. Em dezembro, com a antecipação da gratificação natalina no valor de R$ 7.726,00, a remuneração dela pode ultrapassar R$ 30 mil no mês.
A nomeação de Camila Borges foi revelada pelo site Folha do Maranhão no início de 2023, quando a servidora passou a integrar o gabinete da senadora Ana Paula. À época, Camila recebia cerca de R$ 9 mil. Poucos meses depois, o salário foi reajustado para R$ 17 mil e, atualmente, atinge R$ 21.091,92.
Somando salários, gratificações e auxílios, Camila Pinheiro Borges recebeu R$ 219.898,63 no primeiro ano como servidora do Senado. Em 2024, o valor subiu para R$ 269.648,29, totalizando R$ 489.546,92 em dois anos de nomeação.
Antes de atuar no Senado Federal, Camila ocupou cargos na Assembleia Legislativa do Maranhão durante 9 anos. Inicialmente, ela atuou como assessora parlamentar de alguns gabinetes, inclusive do deputado estadual Othelino Neto e, posteriormente, assumiu cargos na Mesa Diretora durante a presidência de Othelino.
Durante esse período, Camila acumulou R$ 1.226.819,75 em salários, benefícios e gratificações pagos pelos cofres públicos.
A revelação das nomeações e salários ocorre quando o deputado estadual Othelino Neto, que, por meio do partido Solidariedade, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) as nomeações de parentes feitas pelo governador Carlos Brandão no governo estadual e na Assembleia Legislativa. A ação em andamento contesta as nomeações, alegando violação dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
A ação judicial de Othelino Neto já trouxe resultados, como a exoneração de Marcus Brandão, irmão do governador, do cargo diretor de relações institucionais da Assembleia e, posteriormente, do secretariado do governo.
Contudo, a situação envolvendo Camila Pinheiro Borges, cunhada da senadora Ana Paula, expõe uma contradição evidente entre o discurso público e a prática familiar. Enquanto o deputado crítico nomeações semelhantes no governo estadual, sua própria família mantém parentes em cargos comissionados, com remunerações expressivas custeadas pelo dinheiro público.
Paço do Lumiar, BRK Ambiental e Consórcio CISAB devem instalar rede de esgoto no Residencial Menino Gabriel
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar, a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB), por não prestarem serviço de esgotamento sanitário no Residencial “Menino Gabriel” (Vila Bob Kennedy).
Os três réus devem instalar e adequar a rede de esgoto no residencial e apresentar o cronograma de serviços para cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias. A decisão também obriga cada réu a pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Consórcio (CISAB) alegou que já concedeu os serviços de água e esgotamento sanitário à concessionária (BRK Ambiental), que vem implantando o sistema, conforme cronograma de execução.
Já a BRK Ambiental alegou que o Contrato de Concessão não prevê que realizará investimentos para implementação de infraestrutura de esgotamento sanitário de áreas irregulares. E sustentou que “instaurada a Reurb, compete ao Município a responsabilidade de elaborar e custear a implantação da infraestrutura essencial da área”.
O Município de Paço do Lumiar, por sua vez, alegou que adere à tese do MP no que tange à instalação e adequação da rede pública de esgoto no residencial.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins comprovou a omissão na prestação de serviços básicos aos moradores do Residencial Menino Gabriel, considerando que os moradores estão privados do serviço essencial de coleta e tratamento de esgoto.
O juiz enfatizou a responsabilidade por dano ambiental em promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, conforme a Constituição Federal.
Além disso, ressaltou que a fiscalização por parte da administração pública municipal, que delega a prestação de serviços a terceiros, é indispensável para prevenir ou evitar a ocorrência de danos.
“Nessa circunstância, evidencia-se a omissão do Município (...). Da mesma maneira encontra-se evidenciada a responsabilidade civil dos réus BRK Ambiental e CISAB por falharem em assegurar a prestação adequada de um serviço público de grande importância social, resultando, de forma imprudente em danos ao meio ambiente”, declarou o juiz na sentença.
Justiça determina prazo para implementação da educação antirracista no município de São Luís e na rede estadual de ensino
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o município de São Luís e o Estado do Maranhão implementem o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas instituições educacionais que compõem suas redes de ensino. A decisão exige a efetividade da Lei nº 10.639/2003.
Apesar de o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Educação, ter demonstrado que oferece a disciplina específica em algumas escolas e realiza formações para professores, e de o município de São Luís alegar abordar a temática transversalmente, o magistrado responsável pela decisão considerou que as informações prestadas não comprovam a suficiência das medidas para a efetiva implementação da lei, especialmente no que se refere à formação adequada dos professores para abordar o tema de forma crítica e antirracista, bem como à garantia de que os materiais didáticos utilizados não reproduzam estereótipos racistas.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destacou na decisão o papel da escola na perpetuação das desigualdades raciais. “A Lei nº 10.639/03 é de relevância imensurável no que diz respeito à promoção do significado da herança cultural africana no Brasil e do papel exercido pelas pessoas escravizadas na construção da identidade social do país. Por meio dessa lei, foi possível modificar o sistema de ensino e algumas práticas pedagógicas ao abordar a história da população afro-brasileira na escola, representando, assim, um grande passo para a população negra do país, pois constitui um marco na luta pela inclusão e igualdade na educação brasileira, ainda tão desigual”, enfatizou.
Diante disso, a Justiça condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a elaborar e apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, um plano de oferecimento de cursos de formação contínua e específica aos professores sobre a história e cultura afro-brasileira e africana, contemplando identidades, relações étnico-raciais, a importância da população negra na formação da sociedade nacional e reflexões sobre africanidades e brasilidades, a ser implementado em até 1 (um) ano. Além disso, devem elaborar e apresentar, no mesmo prazo, um plano de criação e distribuição de materiais didáticos específicos que promovam uma compreensão aprofundada e respeitosa da importância da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na formação da nação brasileira, a ser implementado em até 1 (um) ano.
Adicionalmente, o Estado do Maranhão e o município de São Luís devem comprovar, a cada 2 (dois) meses, o cumprimento e o avanço dos referidos planos, bem como todas as medidas adotadas. O descumprimento das determinações resultará em multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.