Assembleia

Assembleia
ALEMA PLAY
quinta-feira, 9 de abril de 2026

Justiça condena Estado do Maranhão a promover fiscalização em rodovias estaduais


 

O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, proferiu sentença na qual condena o Estado do Maranhão a promover, no prazo de 30 dias, a efetiva e contínua fiscalização de todas as faixas de domínio e áreas não edificáveis das rodovias estaduais sob sua responsabilidade. A medida visa ao cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011, contendo novas invasões e construções irregulares, com atenção prioritária ao trecho que interliga os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.

O Estado deverá, ainda, apresentar à Justiça, no prazo de 90 dias, um plano estruturado de ação e cronograma, que contemple as medidas administrativas e operacionais que serão adotadas para a remoção gradual das ocupações, construções (cercas, açudes, etc.) e atividades já existentes que sejam incompatíveis com a destinação legal das referidas áreas. Por fim, o Judiciário determinou que o réu, no prazo de um ano, execute a retirada de todas as ocupações irregulares identificadas, conforme o planejamento aprovado, exercendo seu poder de polícia ou, quando necessário, valendo-se das vias judiciais próprias em face dos ocupantes irregulares.

O CASO

Trata-se de uma Ação Civil Pública visando à condenação do Estado do Maranhão na obrigação de fazer consistente em fiscalizar e coibir a ocupação irregular das faixas de domínio e das áreas não edificáveis ao longo das rodovias estaduais, com foco na retirada de construções como cercas e açudes que comprometem a segurança viária. A questão consiste em definir a responsabilidade do Estado pela omissão no exercício de seu poder de polícia sobre as faixas de domínio e áreas não edificáveis de rodovias estaduais, e se tal omissão justifica a intervenção do Poder Judiciário para determinar a adoção de medidas de fiscalização e remoção de ocupações irregulares.

Na ação, o autor (Ministério Público) destacou, especificamente, a construção irregular de cercas e açudes às margens da rodovia que interliga os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena. Como fundamento jurídico, foi apontada a violação da Lei Estadual nº 9.423/2011, que atribui à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) a competência para coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas. O MP argumentou que a segurança no trânsito é matéria urbanística e que a omissão do Estado põe em risco a vida e a mobilidade dos usuários, além de encarecer indevidamente futuras indenizações por desapropriação e suprimir acostamentos necessários.

CULPA DE TERCEIROS

O réu apresentou contestação, alegando que os danos ambientais e urbanísticos foram causados única e exclusivamente por terceiros (particulares ocupantes das áreas), não devendo ele (o Estado) ser responsabilizado por atos ilícitos de terceiros. “O ordenamento jurídico impõe ao réu o dever de zelar pelos bens de uso comum do povo, cabendo, no âmbito estadual, à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA), nos termos da Lei Estadual nº 9.423/2011, coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas, inclusive da faixa não edificável de 15 metros prevista na legislação de regência, cuja finalidade é assegurar a segurança viária, a visibilidade dos condutores, a possibilidade de expansão das vias e a proteção da coletividade”, observou o juiz Douglas de Melo Martins na sentença.

E continuou: “O controle judicial de políticas públicas é admitido, em caráter excepcional, quando evidenciada omissão estatal injustificável na concretização de deveres legais que impactam a segurança pública, o meio ambiente urbanístico e o patrimônio público, hipótese que se verifica neste processo (…) No caso em questão, o conjunto de provas, notadamente o Inquérito Civil anexado e o acervo fotográfico, demonstram a ocupação irregular das margens da rodovia, com a construção de cercas e açudes, comprometendo a segurança viária, suprimindo áreas destinadas a acostamentos e potencialmente onerando o erário em futuras intervenções, como desapropriações para duplicação ou melhoria das vias”.

Para o magistrado, “a alegação do Estado de que os danos decorreriam exclusivamente da atuação de particulares não afasta sua responsabilidade, uma vez que detém o poder-dever de polícia administrativa sobre seus bens, sendo a inércia na fiscalização e repressão das ocupações ilícitas suficiente para caracterizar omissão culposa (…) Tampouco prospera o argumento de ausência de regulamentação por decreto, pois a eficácia da lei não se condiciona à edição de norma infralegal, nem exime a Administração do exercício de suas atribuições legais”. Para garantir o cumprimento das obrigações impostas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento do prazo estabelecido.

Estado é proibido de cumprir mandados judiciais de ações reivindicatórias ou possessórias sem plano de realocação prévio



 Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a abster-se de cumprir mandados judiciais de ações reivindicatórias ou possessórias que resulte na remoção forçada de grande número de pessoas sem a elaboração de prévio e adequado plano de realocação para abrigos públicos ou moradias adequadas, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Diretrizes Nacionais Para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva. A pena de multa diária é de R$ 50.000,00 a cada operação realizada em desconformidade com a determinação do Judiciário.

Na mesma sentença, a Justiça condenou, solidariamente, a agência Enter Propaganda pelos danos decorrentes da remoção forçada ilegal das famílias ocorrida em 16 de outubro de 2021, em área do Calhau. O caso é uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, contra o Estado do Maranhão e a empresa de comunicação, visando à responsabilização por remoção forçada de aproximadamente 77 famílias em ocupação coletiva situada na Rua da Caema, Bairro Calhau.  A demanda tem como objeto principal a proteção e promoção do direito fundamental à moradia de dezenas de famílias de baixa renda, supostamente desalojadas de forma forçada e ilegal.

A parte autora narrou que tal remoção ocorreu em função do cumprimento de uma decisão judicial liminar proferida por outra unidade judicial. Contudo, a oficiala de Justiça, ao comparecer ao local por volta das seis da manhã, certificou expressamente a impossibilidade de cumprimento urgente do mandado, haja vista a área se encontrar altamente ocupada e demandar auxílio de força policial para estudo da área e amparo logístico, solicitando a redistribuição do expediente à Central de Cumprimento de Mandados.

REMOÇÃO FORÇADA SEM PLANEJAMENTO

Entretanto, a Polícia Militar do Maranhão teria realizado a ação naquela manhã, que resultou na retirada das mencionadas famílias, com a destruição de suas habitações e bens, e sem a oferta de qualquer alternativa habitacional. A DPE destacou que tal operação policial ocorreu sem a presença da Oficiala de Justiça e, ainda, com uso desproporcional da força, em flagrante desrespeito a normas nacionais e internacionais que regulam despejos e remoções coletivas. Ao contestar a ação, o Estado do Maranhão negou que a PMMA tenha promovido uma operação de reintegração de posse, afirmando que a atuação policial se resumiu a um atendimento a chamados de ocorrência via CIOPS para conter tentativas de invasão.

Alegou, também, que não tinha 77 famílias habitando o terreno, mas apenas algumas armações para construção de barracos, conforme as fotos da Oficiala de Justiça. Por fim, ressaltou que a PMMA permaneceu no local aguardando o comparecimento da Oficiala de Justiça e que parte dos ocupantes se retirou voluntariamente, não havendo, portanto, ato ilícito de sua parte que justificasse o pedido de indenizações. A Enter Propaganda aderiu integralmente aos argumentos do Estado. A empresa afirmou ter a posse legítima do imóvel, comprovada por Contrato de Compra e Venda e notificações de IPTU, negou a existência de moradores desalojados, asseverando que a ordem judicial foi cumprida com auxílio policial de forma pacífica contra uma invasão em curso.

Por fim, o Ministério Público emitiu parecer pela total procedência dos pedidos da Defensoria Pública do Estado, destacando que a narrativa do processo, especialmente o depoimento da Oficiala de Justiça e o registro do CIOPS, confirmou a ocupação e a remoção ilegal. Afirmou que o Estado agiu com desvio de finalidade e grave falha no serviço público ao utilizar a PMMA para interesse privado sem acompanhamento judicial, acarretando responsabilidade. Da mesma forma, atribuiu responsabilidade solidária à Enter por agir com dolo, vontade consciente de praticar ato ilícito, e má-fé, ao solicitar o apoio policial após a recusa da oficiala de Justiça.

AÇÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL

“A atuação da Polícia Militar, órgão do Estado do Maranhão, na operação questionada é o cerne da imputação de responsabilidade. Ainda que a concessão de programas habitacionais ou benefícios eventuais, em condições ordinárias, recaia sobre a esfera municipal, a pretensão autoral aqui é de responsabilização por ato próprio e omissão no dever de fiscalização e de garantia de direitos humanos fundamentais”, observou o juiz Douglas Martins. 

E continuou: “Assim, a alegação de que o Estado teria agido de forma ilegal, promovendo uma remoção forçada sem as devidas cautelas e sem garantia de direitos, é suficiente para, em sede de análise preliminar, configurar sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda (…) O exame da culpa ou da responsabilidade, se a atuação foi ou não ilegal e se gerou danos, é questão que se confunde com o mérito e com ele será analisada”.

CONFLITO FUNDIÁRIO URBANO

Para o magistrado, “a natureza da área, como bem público municipal, reforça o caráter de conflito fundiário coletivo urbano, e não de mero esbulho (perda total e injusta da posse de um bem) individual em propriedade privada, como tentaram descaracterizar os réus (…) A ocupação de áreas públicas para moradia, ainda que irregular, configura um problema social complexo que exige uma abordagem multifacetada e humanitária por parte do Poder Público, e não meramente repressiva”, pontuou.

O juiz esclareceu que a segunda questão, e talvez a mais crucial para a resolução do caso, refere-se à legalidade da operação policial realizada e se ela respeitou as diretrizes nacionais e estaduais para remoções coletivas. “Os réus sustentaram, reiteradamente, que não houve uma operação policial formal de reintegração de posse e que, ademais, não havia ocupação consolidada por 77 famílias no local. As provas, entretanto, desmentem tais afirmações de maneira contundente”, frisou.

Deverão os réus pagar, solidariamente, indenização por danos materiais decorrentes da destruição dos bens pessoais e das habitações das famílias, bem como pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada núcleo familiar atingido, a ser revertido diretamente às famílias afetadas. Por fim, deverão pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, em razão da lesão à ordem jurídica e social decorrente da conduta ilícita.


CLIQUE AQUI

terça-feira, 31 de março de 2026

Eudes mostra força e reúne multidão em evento com Orleans na Raposa

 A cidade de Raposa viveu, nesta terça-feira (31), um momento que vai além do anúncio de obras: uma verdadeira demonstração de força política e popularidade do prefeito Eudes Barros.

Ao lado do secretário de Estado de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, Eudes foi recebido por uma multidão no Residencial Pirâmide, em um evento marcado por entusiasmo, aplausos e forte participação popular.

Organizado sob a liderança do prefeito, o encontro reuniu vereadores, lideranças comunitárias e políticas, além da população, que transformou o ato institucional em uma grande manifestação de apoio.

A cada fala, tanto Eudes quanto Orleans eram interrompidos por aplausos calorosos, evidenciando a conexão com o público presente.

O cenário reforça o momento político vivido por Eudes Barros, que vem se consolidando como uma das maiores lideranças da história de Raposa.

A mobilização registrada no evento é vista como reflexo direto da sua gestão e da articulação política que tem garantido importantes investimentos para o município.

Durante a agenda, foi anunciado um pacote robusto de obras e serviços que prometem transformar a cidade, incluindo a requalificação do Cais da Raposa, revitalização do Porto do Braga, reforma da Praça do Chico Noca, além de pavimentação asfáltica e em bloquete, implantação de Estação Tech e uma unidade do Viva Procon.

Outro destaque foi a garantia de melhorias de acesso para as praias do Olho de Porco e Mangue Seco, importantes pontos turísticos da região. As obras já devem começar de imediato, com equipes e maquinários disponíveis.

Mais do que anúncios, o evento deixou evidente a força política de Eudes Barros, que mais uma vez demonstrou capacidade de mobilização e liderança, sendo aclamado pela população em um momento que já entra para a história política do município.

segunda-feira, 23 de março de 2026

SEMMA Raposa realiza capacitação em alusão ao Dia Nacional do Ecoturismo

 Na sexta-feira, 20, a Prefeitura de Raposa, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), realizou uma capacitação ambiental em alusão ao Dia Nacional do Ecoturismo.

A programação teve início no Porto do Jussara, de onde os participantes seguiram em embarcação para uma área ambiental do município, onde receberam orientações sobre a preservação dos recursos naturais.

A atividade contou com a presença da secretária municipal de Meio Ambiente, Owilma Trindade; da secretária adjunta, Bianca Lucena; do coordenador de Gerenciamento Costeiro e Florestal, Edilson Rocha; da coordenadora de Recursos Hídricos, Bruna Gomes; da coordenadora de Educação Ambiental, Daiana Marques; e do engenheiro ambiental, Fábio Bezerra.

Também participaram representantes das secretarias municipais de Turismo e Saúde, reforçando a integração entre os setores e destacando a importância da educação ambiental e do desenvolvimento do turismo sustentável no município.

O treinamento foi conduzido pela Coordenação de Gerenciamento Costeiro e Florestal da SEMMA Raposa, que apresentou orientações sobre a preservação do ecossistema costeiro e do manguezal, além de informações sobre monitoramento ambiental, fiscalização, fauna, flora, recursos hídricos, resíduos sólidos, poluição e a geografia do município. A atividade também destacou o potencial do ecoturismo em Raposa e a importância da conscientização ambiental para a preservação dessas áreas.

“É um trabalho de aprendizado voltado para o monitoramento e a fiscalização ambiental, além do conhecimento sobre a fauna e a flora, os recursos hídricos, os resíduos sólidos, a poluição e a geografia do município. Também mostramos a potencialidade do turismo em Raposa”, enfatizou o coordenador Edilson Rocha.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Owilma Trindade, destacou a importância da capacitação para o fortalecimento das ações ambientais no município.

“Essa capacitação é fundamental para fortalecer o trabalho das nossas equipes e ampliar o conhecimento sobre a preservação do nosso ecossistema costeiro. Raposa possui uma grande riqueza natural, e momentos como este contribuem para que possamos cuidar melhor do meio ambiente e também valorizar o potencial do ecoturismo em nosso município”, ressaltou.

 

Texto: Nonato Aguiar 
Fotos: Charlyson Carvalho

quarta-feira, 18 de março de 2026

Justiça obriga Estado a custear aplicação de remédio para Doença Inflamatória Intestinal


 

Decisão da Justiça obrigou o Estado do Maranhão a garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) a todas as pessoas com Doença Inflamatória Intestinal (Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa) que recebem a medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para cumprir essa decisão, a Secretaria de Estado da Saúde deve recorrer às clínicas habilitadas ou providenciar estrutura necessária na rede pública para realizar a infusão daquele medicamento, garantindo que  pacientes não arquem com nenhuma despesa para isso.

Caso o fornecimento do medicamento seja interrompido, obrigando pacientes a custear as infusões em clínicas privadas, o Estado do Maranhão deverá devolver - de forma integral e imediata - cada aplicação feita, diante da comprovação dos custos.

DENÚNCIA DE SUSPENSÃO DE INFUSÃO

Essa decisão, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís), respondeu à Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia sobre a suspensão do procedimento de infusão do remédio.

Segundo a denúncia, feita pela presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, Sandra de Oliveira Costa, 47 pacientes que dependiam do medicamento foram obrigados a arcar, por conta própria, com os custos da infusão necessária para a sua aplicação.

Antes, esses pacientes recebiam o remédio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME) e as clínicas particulares conveniadas faziam a aplicação, sem custo adicional, e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) se responsabilizava pelo pagamento do serviço.

SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO

A suspensão ocorreu porque a Secretaria de Saúde substituiu o remédio Remsima® (Infliximabe) por Xilfya® (Infliximabe) e o novo laboratório não oferece suporte financeiro para custear a infusão, o que obrigou pacientes da rede pública a custear as infusões, que custam entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão. 

Conforme a decisão judicial, essa conduta do Estado do Maranhão de fornecer o medicamento Infliximabe (Xilfya®), sem garantir o procedimento indispensável para sua aplicação, representa uma omissão parcial e uma flagrante violação ao princípio da integralidade da assistência à saúde. 

“A omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica já iniciada, colocando em risco a saúde de cidadãos vulneráveis, transcende a esfera da conveniência e oportunidade, adentrando o campo da ilegalidade e da inconstitucionalidade”, declarou Douglas Martins.

Assembleia

Assembleia
ALEMA PLAY