Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia
Lei 11.274/2020 Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu medidas.
A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.
Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.
CONDUTAS ABUSIVAS
Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.
Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.
O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.
Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.
Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.
PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.
Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.
“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.
JT determina reparação moral a trabalhadora que sofreu discriminação em razão da idade
No Distrito Federal (DF), a Justiça do Trabalho (JT) condenou uma entidade que atua no ramo de serviços financeiros a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora idosa que foi dispensada do serviço de maneira irregular. Conforme a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, restaram configuradas práticas discriminatórias em razão da idade da autora da ação, replicadas ao longo de vários anos na cultura organizacional da empregadora.
Centro Comercial Bambuzal e Posto Natureza devem pagar indenização por calçada sem acessibilidade
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu pedido de um cidadão e condenou o Centro Comercial Bambuzal e o Posto Natureza a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil de cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
No pedido, o autor da ação reclamou que “a ausência da calçada em condições acessíveis na área, localizada entre os bairros Cohama e Cohajap, compromete o direito de ir e vir dos pedestres e bagunça o conceito de acessibilidade, tirando a autonomia, segurança e saúde da população”.
“Na presente demanda, ficou comprovada a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na sentença.
ACESSIBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O juiz fundamentou a sua decisão no texto da Constituição Federal, segundo o qual “a lei disporá sobre a adaptação de ruas e praças, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”.
Conforme a sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.
O juiz citou, ainda, as leis municipais n.º 4.590/2006 e n.º 6.292/2017, que tratam da acessibilidade das calçadas e acessos a estabelecimentos de uso público e espaços para deslocamento de pedestres.
Por último, se referiu às normas técnicas brasileiras que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis, no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, móveis e espaços urbanos.
FUNÇÃO SOCIAL DA CALÇADA
Segundo Martins, as calçadas desempenham função social relevante, sem a qual é impossível a garantia de bem-estar inerente às cidades sustentáveis, embora relegadas a segundo plano no planejamento e execução de obras e edificações públicas ou privadas.
“As calçadas são espaços democráticos que acolhem os pedestres em um sistema viário que, infelizmente, prioriza o trânsito de automóveis”, observou.
Em audiência de conciliação realizada em 20/04/2021, as partes realizaram acordo na Justiça. O Centro Comercial Bambuzal se responsabilizou a cumprir as normas de acessibilidade. Já o Posto Natureza se comprometeu a intermediar junto à locatária (Posto Ipiranga), a execução de obras de acessibilidade.
A sentença também determinou ao Município de São Luís, por meio da “Blitz Urbana”, a fazer uma vistoria de acessibilidade, a fim de constatar se as obras que resultaram da ação foram de fato concluídas, conforme as normas contidas na ABNT NBR 9050 e 16537.
GAECO deflagra operação contra facção criminosa Bonde dos 40 no Maranhão e outros estados
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Maranhão deflagrou, na manhã desta segunda-feira (12), a Operação Cela 03, para desarticular uma organização criminosa com ramificações nos estados do Maranhão e Piauí. A operação tem como alvo membros da facção criminosa Bonde dos 40, envolvidos em atividades ilícitas como narcotráfico, lavagem de dinheiro, homicídios, roubos a instituições financeiras e de veículos, entre outros delitos.
A ação foi realizada simultaneamente nos estados do Maranhão, Piauí e Mato Grosso. Durante a operação, foram presos líderes da organização criminosa e indivíduos responsáveis pela guarda e ocultação de bens e valores.
Além disso, foram cumpridos mandados de prisão contra detentos que, mesmo encarcerados, continuavam a ordenar a prática de diversos crimes. O nome da operação faz referência ao fato de que um dos líderes da facção, mesmo preso em uma unidade penitenciária de São Luís, continuava a coordenar ações criminosas.
A operação contou com o apoio dos Gaecos do Piauí e Mato Grosso, além das Polícias Civil e Militar do Maranhão, Mato Grosso e do Piauí.
Defesa de Jair Bolsonaro deve ser informada de todos os procedimentos no caso das joias, decide STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Secretaria Judiciária do Tribunal que informe a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre todos os procedimentos e medidas cautelares relacionados à Petição (PET) 11645, que apura se houve tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e de reavê-las. Ao atender a pedido da defesa, o ministro observou que a medida é necessária para assegurar o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de acesso integral ao acordo de colaboração premiada firmado pelo tenente-coronel do Exército Mauro Cid. Ele explicou que, como ainda há diligências em andamento e outras em fase de deliberação, é preciso manter o sigilo para garantir o êxito das investigações. De acordo com o relator, já foi garantido aos advogados do ex-presidente o acesso aos elementos de prova documentados nos autos para conhecimento das investigações relacionadas a eles, à exceção das diligências em andamento.