JUSTIÇA ELEITORAL DESMENTE BOATOS DE OPOSITORES EM ANAJATUBA
Conforme decisão proferida pela Juíza Kalina Alencar da 109ª Zona Eleitoral de Itapecuru Mirim responsável pelo município de Anajatuba no Processo Judicial nº 0600182-19.2020.6.10.010 no dia 14/10/2020 referente ao pedido de registro da candidatura da Coligação União Para Libertação de Anajatuba dos partidos PSDB, REPUBLICANOS, MDB, PDT e PSC que tem como candidatos Helder Aragão e Daniela Castelo Branco - para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Anajatuba.
Após a análise do processo a Juíza decidiu que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, e não houve impugnação. Diante do exposto a Juíza deferiu o pedido de registro da União Para a Libertação de Anajatuba, formados pelos partidos supracitados. Com isso ficam definitivamente DESMENTIDAS as notícias MENTIROSAS que vinham circulando através dos opositores, demonstrando a legitimidade de uma candidatura que pretende recuperar todo o tempo perdido por falta de uma administração comprometida com o bem estar dos anajatubenses.
Veja na íntegra a decisão da Justiça Eleitoral.
0 comentários:
Postar um comentário