ANAJATUBA: TJ-MA NEGA RECURSO DE PREFEITO AFASTADO SYDNEI PEREIRA. VEJA DECISÃO...
O Tribunal
de Justiça do Maranhão através da Desa. Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz em decisão proferida neste domingo (06) após analisar pedido de Agravo
de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por SYDNEI COSTA PEREIRA, em
face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única de Anajatuba que, nos autos
da Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa nº
0801202-21.2020.8.10.0067 ajuizada pelo agravado, deferiu o pedido de afastamento
cautelar do exercício do cargo de Prefeito de Anajatuba/MA, pelo prazo de 28
(vinte e oito) dias – até 31/12/2020, sem prejuízo de sua remuneração.
A
Desembargadora Anildes Cruz manteve a decisão proferida pelo Juiz Bruno Chaves
de Oliveira e manteve o SYDNEI COSTA PEREIRA afastado do cargo de prefeito do
município de Anajatuba pelo prazo descrito no processo. Haja vista as robustas
comprovações nos autos do processo dos abusos cometidos pelo então prefeito.
Demonstrando
mais uma vez que a Justiça do Maranhão não corrobora com os atos praticados
contra o patrimônio público afetando toda uma população.
A
decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, traz um alívio a todos aqueles que
sentiram-se usurpados dos seus direitos de cidadãos anajatubenses.
“Do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, mantendo o afastamento cautelar do agravante do exercício do cargo de Prefeito de Anajatuba”.

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